Notificação em endereço incorreto afasta revelia
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por unanimidade, a revelia aplicada a empresa pelo não comparecimento a audiência de instrução.
O processo foi distribuído na cidade de Salvador/BA, mas o endereço fornecido pelo autor seria de uma filial em Feira de Santana/BA.
Após a empresa interpor Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) chegou a reconhecer o erro de envio. Mas, após pesquisa na internet, supostamente, constatou que o endereço informado pelo empregado não era da matriz, mas de uma filial da Santana, e manteve a validade da citação.
No recurso de revista, a empresa reiterou que nunca havia operado no endereço apontado e que a notificação fora entregue a pessoa estranha a seus quadros.
A Turma entendeu a notificação não atingiu a sua finalidade e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual mediante a citação regular da empresa.
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Compartilho o notório saber da Dra. são equívocos que permeiam casos fortuitos e não absorvem uma moralidade, pois o réu tem o direito de ser noticiado de suas demandas com prévia e confortável antecedência. continuar lendo