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19 de Abril de 2024

Notificação em endereço incorreto afasta revelia

Publicado por Luana Sousa
há 4 anos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou, por unanimidade, a revelia aplicada a empresa pelo não comparecimento a audiência de instrução.

O processo foi distribuído na cidade de Salvador/BA, mas o endereço fornecido pelo autor seria de uma filial em Feira de Santana/BA.

Após a empresa interpor Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) chegou a reconhecer o erro de envio. Mas, após pesquisa na internet, supostamente, constatou que o endereço informado pelo empregado não era da matriz, mas de uma filial da Santana, e manteve a validade da citação.

No recurso de revista, a empresa reiterou que nunca havia operado no endereço apontado e que a notificação fora entregue a pessoa estranha a seus quadros.

A Turma entendeu a notificação não atingiu a sua finalidade e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual mediante a citação regular da empresa.

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/notificacao-enviada-para-endereco-incorreto-afasta-revelia-de-empresa?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticia-destaque%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_NGo1%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-1%26p_p_col_count%3D5

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notificacao-em-endereco-incorreto-afasta-revelia/776222363

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Compartilho o notório saber da Dra. são equívocos que permeiam casos fortuitos e não absorvem uma moralidade, pois o réu tem o direito de ser noticiado de suas demandas com prévia e confortável antecedência. continuar lendo